Foto: Lucas Merçon - FFC - Divulgação |
Chegamos a publicar aqui no blog que um procurador do TJD-RJ entrou com uma medida para que a taça Guanabara não seja levada ao próximo jogo do Fluminense. Seja como for, ele também entrou com uma ação para denunciar o caso de racismo contra Gabriel Barbosa. No entanto, parece que não enxergou o caso de homofobia claro provocado por torcedores do Flamengo no mesmo jogo, o que também se enquadra no mesmo artigo onde o Fluminense, que foi bem ativo para descobrir quem seria o suposto torcedor que fez o insulto racista. Até o momento, nenhuma imagem do suposto autor da injúria racial foi encontrada, mas as investigações seguem seu curso.
devido a um caso que ele nem queria investigar. TJD. Será que ele arrumou a imagem?
— Victor Lessa (@Victorg_Lessa) March 4, 2022
O que diz o Artigo 243-G?!
Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
O artigo 243-G também deveria enquadrar o Flamengo, porque seus torcedores praticaram ato de homofobia. Vale lembrar que o mesmo procurador, ironicamente (em 2020), defendeu a exclusão do Fluminense porque torcedores cantaram "Time Assassino" para torcida do Flamengo e também ironicamente não enquadrou os torcedores do Flamengo que fizeram cânticos homofóbicos para nossa torcida.
Meus amigos, prefiro nem comentar mais nada aqui.
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Por FLUnômeno —
02:40