Foto: Reprodução |
A medida provisória 984/2020 perdeu a validade. A informação veio do site oficial do Senado. A MP sequer chegou a ser votada pelo Senado. Assim sendo, voltam a valer as regras anteriores da Lei Pelé, que distribui o “direito de arena” entre o dono da casa e o time visitante.
Assim, a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida volta a ter de negociar com os dois times. A MP previa que a negociação com os dois clubes só ocorreria se houvesse indefinição quanto ao detentor do mando de jogo. E vocês, o que acham disso?! Deixe sua opinião nos comentários abaixo.
Fonte: Agência Senado
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Por FLUnômeno —
22:15