Foto: Lucas Merçon - FFC - Divulgação |
Depois de prejuízos com Evanilson e Marcos Paulo, mas uma para essa diretoria lacração: sem dar oportunidades pro garoto, ele ganhou na Justiça a rescisão e agora pode assinar com qualquer clube sem o Fluminense receber ABSOLUTAMENTE NADA. Segundo o GE, eis a nota da setença que determinou a saída de Miguel do clube:
“O reclamante não pode ser obrigado a permanecer vinculado à ré, contra a sua vontade, até porque a própria reclamada admite já estar rompido o contrato entre as partes, ao alegar abandono de emprego na sua contestação. Inegável, portanto, o direito do autor se liberar imediatamente para novas negociações”.“Presentes os requisitos que justificam e autorizam a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO a imediata liberação do autor, devendo a parte ré anotar a baixa na CTPS, como já determinado. Expeça-se ofício a CBF – Confederação Brasileira de Futebol e a FERJ – Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, para que registre a ruptura do contrato especial de trabalho desportivo, firmado entre as parte, sob o nº 1583902RJ, considerado o término em 07.05.2021”.
E vocês, o que acham disso?! Deixe sua opinião nos comentários abaixo.
Fonte: Globoesporte.
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Por FLUnômeno —
14:04