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Foto: Reprodução |
Por conta das visitas dos candidatos a Prefeitura do Rio e de uma candidata a vereadora, o Fluminense correu risco de pagar uma multa de até R$50 mil. A decisão da Justiça foi favorável ao Fluminense. Segue decisão:
“Como visto, em razão de ter sido realizada a propaganda em local de acesso controlado e exclusivo de Funcionários do Clube (neles incluídos os Atletas) devidamente autorizados a ingressar no local, tenho que não foi realizado em Clube, e muito menos em local dentro do Clube, a que a população em geral tem acesso, não existe, assim. compatibilidade entre a conduta narrada na petição inicial e a vedação prevista no artigo 37. caput e S 40, da lei 9.504/97"
Assim sendo, a ação movida se tornou improcedente. E vocês, o que acham disso?! Deixe sua opinião nos comentários abaixo.
Fonte: ST
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Por FLUnômeno —
11:12