quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Atraso de salários PODEM REBAIXAR o Fluminense?!

Por FLUnômeno —

  • 14:21

    Foto: Lucas Merçon - FFC - Divulgação.
    Eu já falei aqui e repito: sempre estou ligado nas redes sociais sobre o Fluminense, tanto a nossa quanto de outros veículos sobre nosso amado clube. A atual situação do Fluminense é caótica, com os jogadores sem receber salário e, pior, sem prazo para receber aquilo que devem. Em meio a isso, vi muitos comentários de torcedores questionando se o Fluminense pode ser rebaixado se o atraso de salários persistir. Por esta razão, escrevi esta matéria para esclarecer esta dúvida.

    Mas a pergunta que não quer calar é: o Fluminense pode perder pontos no Campeonato Brasileiro se não pagar aquilo que deve ao atual elenco?! A minha resposta é: SIM! Se o Fluminense não conseguir pagar os salários dos jogadores, corre sério risco de perder pontos, e consequentemente, acabar sendo rebaixado para a Série B em 2019. Continue lendo para entender.

    Isso já aconteceu no Brasileirão com o Santa Cruz (link abaixo), em 2016. No caso de Santa Cruz, a perda de pontos por conta do atraso nos salários não adiantou muita coisa, visto que o mesmo já estava rebaixado na época que perdeu estes pontos. Portanto, não fez diferença.


    O QUE DIZ O REGULAMENTO?

    Art. 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

    § 1º - Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.

    § 2º - Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida.

    § 3º - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.

    § 4º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na competição.

    O próprio Lance! produziu uma matéria em Junho deste ano falando que, apesar de estar no regulamento, esta regra quase não é cumprida porque para que a denúncia aconteça, os jogadores precisariam fazer a denúncia por meio de advogados ou do sindicado. A matéria apontou alguns motivos porque jogadores não fazem isso. Para saber mais, acesse o link abaixo.


    Se algum jogador entrar na Justiça do Trabalho por conta de atraso de salários, o clube pode ser julgado e perder sim pontos. Ou seja, esses jogadores estão aí jogando pelo Fluminense e muitos torcedores ainda chamaram eles de "time sem vergonha", mas os mesmos estão trabalhando praticamente de graça no momento e não colocaram o clube na Justiça. Bastava apenas um deles entrar com uma ação, e... KABUM!

    E vocês, o que acham disso?! Deixe sua opinião nos comentários abaixo.

    Fonte para pesquisa: Lance!

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